ASSEMBLEIA DA CAMPANHA SALARIAL E PROVISÃO FINANCEIRA PARA 2024 - DIA 03/10/2023, ÀS 18:00 HS NO AUDITÓRIO DA SEDE.EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA  ASSEMBLEIAS GERAIS DA CAMPANHA SALARIAL E PROVISÃO FINANCEIRA DO SINDICATO PARA O ANO DE 2024 - DATA BASE 1º DE JANEIRO.
 SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SÃO PAULO – “SINDSUP†- Base Territorial: Intermunicipal. MunicÃpios de São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul e Diadema, com Sede na Rua Do Ouvidor, 54 – 2º Andar – Centro – São Paulo - SP. CNPJ. 73.322.810/0001-38, Fone: (11) 3115 2845. Pelo presente edital, ficam convocados todos os trabalhadores da categoria profissional, associados e não associados, representados pelo “SINDSUPâ€, que laborem na base territorial representada, empregados operacionais e/ou administrativos das empresas de vigilância, segurança privada, segurança eletrônica, curso de formação de vigilante e guarda patrimonial, tanto os que trabalham diretamente vinculados à s empresas do ramo quanto os que trabalham nas empresas orgânicas (empresas com atividade econômica principal diversa da vigilância e segurança e que utilizem empregados do quadro funcional próprio para tais serviços especializado), para, na forma estatutária, reunirem-se em Assembléias Gerais Extraordinárias da Categoria Profissional, que serão realizadas no dia 03/10/2023, nos seguintes locais e horários: à s 10:00 h em 1ª Convocação, em São Caetano do Sul, na Rua Marechal Deodoro nº 27- Centro; à s 12:00 h em 1ª Convocação, em Santo André, na Av. Quinze de Novembro nº 442 - Centro; à s 14:00 h em 1ª Convocação, em São Bernardo do Campo, na Rua Coral, 336 - Jardim do Mar; à s 16:00 h em 1ª. Convocação, em Diadema, na Rua Amélia Eugênia nº 98 - Vila Conceição; à s 18:00 h em 1ª. Convocação na sede do sindicato, em São Paulo na Rua do Ouvidor, 54 - 2º andar, ou na falta de quorum regimental, cada uma das Assembléias se realizará uma hora após em segunda convocação nos mesmos locais, com qualquer número de presentes, para deliberarem sobre as seguintes ordens do dia: 01) Deflagração da campanha salarial da categoria para o ano de 2024, com data base em 1º de Janeiro, com manutenção das conquistas pré-existentes, devidamente adaptadas à nova lei trabalhista e acréscimos de direitos e melhorias aos trabalhadores, manutenção do convênio médico já existente contratado e fornecido pelas empresas, estabelecendo planos individuais e familiares; e também a inclusão nas negociações da implantação da rotina de quitação anual de verbas trabalhistas, comissão de conciliação prévia e câmara de mediação e arbitragem; 02) Elaboração e aprovação da pauta das reivindicações econômicas e sociais para o perÃodo com inÃcio em janeiro de 2024, autorização para o Sindicato integrar as negociações em pauta única com os demais sindicatos da categoria vinculados à Fetravesp e firmar convenções ou acordos coletivos e, outorga de tais poderes à Fetravesp com os mesmos objetivos, e ainda, autorizar o Sindicato a estabelecer novas negociações coletivas com a categoria econômica, sobre qualquer uma das cláusulas da Norma Coletiva que vier a ser firmada ou qualquer outra demanda de interesse e benéfica a categoria representada, sem a necessária convocação de novas assembleias; 03) Autorização para o Sindicato suscitar dissÃdio coletivo e/ou medida equivalente ou solicitar arbitragem, no caso de malograrem as negociações com os Sindicatos Patronais e/ou partes legitimamente interessadas e outorga de tais poderes à Fetravesp com os mesmos objetivos; 04) Aprovação, caso necessária, da greve geral ou parcial na categoria e de outras formas lÃcitas de manifestação e reivindicação, autorização para interposição de dissÃdios de greve sem necessidade de convocação de novas assembléias e outorga de tais poderes à Fetravesp com os mesmos objetivos; 05) Considerando decisão proferida pelo STF em ARE 1018459, aprovação da forma de sustentação financeira da Entidade Sindical a partir de 1o de janeiro de 2024, abrangendo a contribuição financeiras de todos os trabalhadores beneficiários da norma coletiva, com estipulação dos valores, percentuais, periodicidade, forma de incidência e de recolhimento, estabelecer a forma de recolhimento e repasse das contribuições pelas empresas e autorizar as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias ao seu efetivo recebimento pelo Sindicato Profissional; 06) Estabelecer a forma de oposição individual dos trabalhadores ao desconto das contribuições perante a Entidade Sindical que, para que fique garantida a oposição, poderá ser realizada pessoalmente durante a Assembleia Geral ou de outra forma que vier a ser aprovada pela própria Assembleia, bem como estabelecer os efeitos e as consequências decorrentes da referida oposição; 07) Aprovar outras medidas de interesse da Categoria. Para o ingresso no recinto e participação na Assembléia, os interessados deverão necessariamente comprovar,  o vÃnculo associativo ao Sindicato, ou, para os não associados, comprovar o vÃnculo empregatÃcio atual na Categoria Profissional na base de representação do Sindicato. São Paulo 21 de setembro de 2023. Valdemar Donizete de Oliveira – Presidente – RG. 18.568.215. • Leia outras notícias
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