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COMUNICADO SOBRE O ADICIONAL DE ATIVIDADES PERIGOSAS

 

São Paulo, 16 de dezembro de 2013.

 

 

 

Às

Empresas de Segurança, Vigilância, Cursos de Formação de Vigilantes, Segurança Eletrônica, Anexos e Afins...

 

 

Ref. Lei nº. 12.740/2012 e Portaria MTE nº. 1.885/2013

 

 

 

Senhor Empregador;

 

A lei e a portaria ministerial em referência, instituiu e regulamentou, respectivamente, o adicional de risco de vida e periculosidade aos vigilantes e também a outros empregados operacionais. Nosso entendimento é o de que o pessoal com atuação diretamente no local de trabalho, com função de fiscalização, supervisão, orientação ou acompanhamento do vigilante tem direito ao benefício, como o próprio texto da lei determina.

 

Assim sendo, chamamos a atenção de vossa senhoria para que observe este direito. Esclarecemos que não importa o cargo, se Supervisor, Inspetor, Coordenador, Fiscal ou qualquer outro que visita o vigilante no local de trabalho, também aqueles empregados que utilizam veículos identificados de empresa de segurança, porque nesse caso caracteriza função de acompanhamento do vigilante, todos estão contemplados.

 

Lembramos ainda que para aqueles que já possuem esse beneficio, por acordo coletivo ou espontaneamente concedido pela empresa, devem ser mantidos.

 

 

Por sua atenção e providências desde já somos gratos.

 

 

Atenciosamente;

 

 

 

Valdemar Donizete de Oliveira

Presidente

 

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