01/07/2010
REUNIÃO NA FADERAÇÃO (assuntos gerais de interesse da categoria)

07/08/2009
ÀS 10:00 HS. REUNIÃO NA FADERAÇÃO (discussões sobre a campanha salarial 2010)

23/07/2009
ÀS 10:00 HS. REUNIÃO NA FADERAÇÃO (início das discussões sobre a campanha salarial 2010)

06/05/2009
AS 14:00 HS. REUNIÃO NO SINDICATO PATRONAL (negociação coletiva no âmbito da categoria)

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Termo Regimental

TERMO REGIMENTAL DA COMISSAO DE CONCILIAÇAO PRÉVIA DO SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SAO PAULO - SINDSUP - (CRIADA PELA LEI No9958, DE 12 DE JANEIRO 2000 -ARTIGOS. 625-A E SEGUINTES, 876 E 877-A, DA CLT. - DAS COMISSOES DE CONCILIAÇAO PRÉVIA - TÍTULO IV - A - PORTARIA GM No329, DE 14 DE AGOSTO DE 2002)

1. Neste ato, de acordo com a Lei no 9958/2000 e por deliberaçao da Assembléia Geral da Categoria Profissional, o SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SAO PAULO - SINDSUP, fica criada a sua Comissao de Conciliaçao Prévia - CCP - e estabelece as formas, modos e meios de sua atuaçao junto aos trabalhadores empregados operacionais e/ou administrativos de empresas de vigilância, segurança privada, particular, eletrônica e curso de formaçao de vigilantes e seus anexos.

2. A Comissao de Conciliaçao Prévia terá um mínimo de 2 (dois) representantes sindicais e de 2 (dois) representantes das empresas, com igual número de suplentes, podendo ainda serem nomeados até 10 (dez) representantes e 10 (suplentes), pelo sistema de rodízio e, quando possível, serem convocados para participar das suas reunioes, visando as conciliaçoes previamente agendadas. A empresa deverá nomear seus próprios representantes.

3. Todas as reclamaçoes trabalhistas trazidas a CCP, poderao ser apresentadas pelo trabalhador individualmente ou por vários coletivamente, pelas empresas, ou ainda por iniciativa do Sindicato. Serao apreciadas e discutidas na presença dos representantes das partes, que serao convocados mediante termo próprio, onde firmarao ciencia dos itens a serem tratados, na presença também do próprio trabalhador e do preposto da empresa, tendo sua soluçao homologada, pela vontade das partes, sendo expedido Termo de conciliado, conciliado em partes ou inconciliado.

4. As Sessoes da Comissao serao realizadas de Segunda a Sexta-Feira, das 09:00 as 17:00 horas, sempre com os horários e locais previamente definidos, com a presença de no mínimo, 1(um) conciliador, 1(um) representante do SINDSUP, o trabalhador e 1(um) representante da empresa devidamente credenciado.

5. Tanto reclamante quanto empresa deverao outorgar Procuraçao a seus representantes, prepostos e advogados, ficando terminantemente vedada a conciliaçao sem a apresentaçao do aludido documento.

6. A Comissao expedirá Termo de Audiencia de Conciliaçao e/ ou Negativa de Conciliaçao em 04 (quatro) vias, sendo uma para o reclamante, uma para a empresa, uma para o arquivo geral do SINDSUP e outra para o arquivo e controle da DRT/SP.

7. Para custeio do funcionamento da comissao, será cobrada exclusivamente da empresa, por cada ato conciliado ou nao, uma taxa previamente estabelecida, devendo ser paga a Comissao até a realizaçao da mesma.

8. Todas as demais pendencias ou situaçoes novas que surgirem, nao contempladas por este termo, serao dirimidas pelos membros da Comissao por maioria de votos e sob a coordenaçao do SINDSUP.

9. A Comissao iniciou suas atividades a partir de 12/05/2000 e com duraçao por prazo indeterminado, podendo a qualquer tempo ser modificada, alterada, adaptada a mudanças da lei ou mesmo extinta pelo SINDSUP, antes porém, obriga-se a realizar todas as mediaçoes agendadas.

Sao Paulo, 19 de maio de 2000.

Senac Sao Paulo