01/07/2010
REUNIÃO NA FADERAÇÃO (assuntos gerais de interesse da categoria)

07/08/2009
ÀS 10:00 HS. REUNIÃO NA FADERAÇÃO (discussões sobre a campanha salarial 2010)

23/07/2009
ÀS 10:00 HS. REUNIÃO NA FADERAÇÃO (início das discussões sobre a campanha salarial 2010)

06/05/2009
AS 14:00 HS. REUNIÃO NO SINDICATO PATRONAL (negociação coletiva no âmbito da categoria)

ver mais [+]

SindSup - Conv. Coletiva 2003_______
A norma coletiva a seguir  foi negociada pela FETRAVESP - Federação dos Trabalhadores em Segurança e Vigilância Privada, Transporte de Valores, Similares e Afins do Estado de São Paulo com o SESVESP (Sindicato Patronal) e a participação dos Sindicatos Filiados, a saber:
  • SINDICATO DOS EMPREGADOS OPERACIONAIS E ADMINISTRATIVOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E SEUS ANEXOS DE SÃO PAULO - SP; 

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES DE SÃO PAULO - SEEVISSP;

  • SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS E SIMILARES AFINS DE ARARAQUARA E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA ARARAQUARA;

  • SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE BARUERI/SP

  • SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS E SIMILARES AFINS DE BAURU E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA BAURU;

  • SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS E SIMILARES AFINS DE CAMPINAS E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA CAMPINAS;

  • SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE GUARATINGUETÁ E REGIÃO;

  • SINDICATO DOS VIGILANTES DE GUARULHOS E REGIÃO;

  • SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS E SIMILARES AFINS DE JUNDIAÍ E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA JUNDIAÍ;

  • SINDICATO DOS VIGILANTES E DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, SEUS ANEXOS E AFINS DE LIMEIRA E REGIÃO;

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE VIGILÂNCIA, SEGURANÇA E SIMILARES, ANEXOS E AFINS DE MOGI DAS CRUZES E REGIÃO;

  • SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE OSASCO, REGIÃO E VALE DO RIBEIRA;

  • SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA/CONEXOS E SIMILARES AFINS DE PIRACICABA E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA PIRACICABA;

  • SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS E DE TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA NA SEGURANÇA PRIVADA / CONEXOS E SIMILARES AFINS DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA PRUDENTE;

  • SINDICATO DE TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DE RIBEIRÃO PRETO E REGIÃO;

  • SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, CURSO DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES E SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA DE SANTO ANDRÉ E REGIÃO;

  • SINDICATO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA CURSOS DE FORMAÇÃO, SEGURANÇA PESSOAL, SIMILARES E SEUS ANEXOS E AFINS DE SANTOS E REGIÃO;

  • SINDICATO DOS EMPREGADOS VIGILANTES E SEGURANÇAS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA E AFINS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO;

  • SINDICATO PROFISSIONAL DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA, CURSOS DE FORMAÇÃO DE VIGILANTES, SEGURANÇA PESSOAL PRIVADA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO;

  • SINDICATO DA CATEGORIA DOS VIGILANTES E TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PRIVADA, ORGÂNICA, ELETRÔNICA, CONEXAS E SIMILARES AFINS DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E REGIÃO - SINDIVIGILÂNCIA RIO PRETO;

  •  SINDICATO PROFISSIONAL DOS TRABALHADORES EM SERVIÇOS DE SEGURANÇA, VIGILÂNCIA, CURSOS DE FORMAÇÃO, SEGURANÇA PESSOAL, SIMILARES ANEXOS E AFINS, DE SOROCABA E REGIÃO;

  • SINDICATO DOS TRABALHADORES EM VIGILÂNCIA DE BARRETOS E REGIÃO - SP.

FETRAVESP - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PRIVADA, TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE SÃO PAULO, representando a categoria profissional, representada pelo seu presidente Sr. Pedro Francisco Araújo, entidade de grau superior, e o SESVESP -SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO, representada pelo seu presidente Dr. José Jacobson Neto, representando a categoria econômica, celebrem entre si a Convenção Coletiva de Trabalho, com as seguintes cláusulas e condições:
 
 
CLÁUSULA 1ª - DISPOSIÇÃO ÉTICA E DE CONDUTA
As partes signatárias do presente Instrumento Coletivo, renovam e reforçam o compromisso da prática de conduta absolutamente ética e sensata na condução dos ajustes e negociações, presentes e futuros, necessários ao franco desenvolvimento e elevação da atividade da segurança privada, com honestidade, dedicação e rigor, estabelecendo reuniões trimestrais paritárias, para tratar de assuntos de interesse da categoria.
CLÁUSULA 2ª - REAJUSTE E MELHORIA DOS SALÁRIOS
Concessão do reajuste equivalente á 100% (cem por cento) do índice do IPC/FIPE, referente ao período de 01/05/2002 a 30/04/2003, aplicado sobre os pisos e salários vigentes em 01 de maio de 2002 (CCT 2002/2003/2004), ficando garantido o reajuste mínimo de 14,36% (quatorze inteiros e trinta e seis décimos percentuais), o que elevará o piso do vigilante para R$ 645,00 (seiscentos e quarenta e cinco reais) mensais. O índice ora pactuado será aplicado a todos os salários vigentes em 01 de maio de 2.002.
CLÁUSULA 3ª - INIBIÇÃO AO DESVIO FUNCIONAL
As partes convenentes se obrigam a olvidar esforços, em busca da adoção de meios que impeçam e/ou dificultem a prática do "desvio de função" ou qualquer tipo de contratação inadequada nas atividades de vigilância privada.
Parágrafo primeiro - Fica expressamente proibida a contratação de profissionais alheios à vigilância privada, com funções como porteiro, fiscal, guarda, vigia, e outras, para o exercício das suas funções específicas, que devem ser desempenhadas, sempre, por profissionais enquadrados na legislação existente, e segundo funções constantes da Convenção
Parágrafo segundo - No caso de contratação irregular, na forma preconizada no parágrafo anterior, a Empresa, além das sanções trabalhistas e administrativas pertinentes, incorrerá em multa de 50% do piso salarial da categoria, por empregado e por mês de trabalho, cujo beneficiário será o próprio Empregado prejudicado.
CLÁUSULA 4ª - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS DIREITOS CONVENCIONADOS
As Empresas e o Sindicato Patronal, reconhecem a legitimidade e a representatividade dos Sindicatos Profissionais, para a propositura, em suas respectivas bases territoriais, de ações de cumprimento, podendo cumular pleito de tutela antecipada com fixação de multa, visando obrigar as empresas ao cumprimento da integralidade dos direitos dispostos nas leis e convenções coletivas em vigência, bem como todo o disposto na presente norma coletiva, sem limitações, em defesa de todos os empregados e ex-empregados legitimamente representados.
CLÁUSULA 5ª - RECICLAGEM E CURSOS
Não será admitida, em nenhuma hipótese, a ocorrência ou marcação de reciclagem e outros cursos ou atividades de caráter profissional em períodos de férias e na escala 4 X 2, quando a folga coincidir com domingo.
CLÁUSULA 6ª - DEFINIÇÃO DE FUNÇÕES
As partes convenentes, determinam a fixação das atividades que compreendem cada uma das funções convencionadas, de acordo com diagrama elaborado em conjunto, que será considerado como anexo a presente.
CLÁUSULA 7ª - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS.
As partes se obrigam à manutenção das demais cláusulas existentes, constantes da CCT 2002/2004
CLÁUSULA 8ª - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES FAVORÁVEIS
Em caso de alteração legislativa ou normativa, ficam garantidas as condições favoráveis aos empregados existentes nas normas coletivas em vigor.
CLÁUSULA 9ª - ESTABILIDADE AOS TRABALHADORES MEMBROS DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO.
Fica garantida aos membros da comissão de negociação a garantia de emprego e salários pelo prazo de 180 dias, a contar da notificação da mesma.
CLÁUSULA 10ª - IMPLANTAÇÃO DA CAMARA SETORIAL DA CATEGORIA
As partes acordam que fica criada a Câmara Setorial da Setorial, com o objetivo de regular e garantir as relações de interesse entre os diversos segmentos que compõe o setor. Para tanto, as partes convenentes se obrigam no prazo de trinta dias estabelecer o primeiro esboço e proposta para o funcionamento da mesma.
CLÁUSULA 11ª - REPASSE DA MAJORAÇÃO DOS CUSTOS.
Fica assegurado a todas as empresas de segurança privada, segurança eletrônica e cursos de formação de vigilantes, bem como outras abrangidas pela presente convenção coletiva de trabalho, ao direito ao repasse para todos os seus contratantes, instituições públicas e privadas, estabelecimentos bancários, organizações industriais, comerciais, órgãos públicos da administração direta, indireta e fundacional, autarquias, empresas estatais, paraestatais, e demais contratantes de segurança privada, o total da majoração de todos os custos decorrentes do reajuste salarial e demais cláusulas, concedidos à categoria profissional, nos termos ora ajustados no presente instrumento.
CLÁUSULA 12ª - VIGÊNCIA
A presente convenção coletiva de trabalho tem prazo de vigência de 01 (hum) ano, com inicio em O1 de maio de 2.003 e encerramento em 30 de abril de 2.004.
CLÁUSULA 13ª - DEPÓSITO
As entidades sindicais que representam a categoria profissional e econômica, devidamente autorizada pelas assembléias gerais distintas, firmam por seus presidentes o compromisso obrigacional de submeterem a norma salarial coletiva á depósito, nos termos do Artigo 614 da CLT, perante a autoridade competente.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
DELEGACIA REGIONAL DO ESTADO DE S. PAULO
SECÇÃO DE MEDIAÇÃO EM CONFLITOS COLETIVOS
DRT-46219-01 1 170/2003-16
SUSCTIANTE - FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM SEGURANÇA E VIGILANCIA PRIVADA. TRANSPORTE DE VALORES, SIMILARES E AFINS DO ESTADO DE S. PAULO - FETRAVESP
SUSCITADA - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEGURANÇA PRIVADA, SEGURANÇA ELETRÔNICA E CURSOS DE FORMAÇÃO DO ESTADO DE S. PAULO
- SESVESP
ATA DE MESA REDONDA - Aos seis dias do mês de maio de 2003. ás 09:00 horas, na sala de audiências da DRT-Sp, sob a coordenacão do auditor fiscal Dalisio dos Santos, cif 0346-8, na função de mediador, realizou-se mesa redonda regularmente convocada entre a federação suscitante, ora representada por seu presidente, sr. Pedro Francisco Araújo, e os diretores Francisco Carlos da Conceição e Severino Ferreira Lima, assistidos pelo advogado, dr, Mauro Tavares Cerdeira em suscitada pelo presidente, sr. Jose Jocobson Neto, assistido pelo advogado, dr. Osvaldo Arvate Junior, para o fim de discutir a renovação da convenção coletiva de trabalho.. Abertos os trabalhos, as partes informaram ter mantido com sucesso negociações bilaterais e alcançado o entendimento pleno, concretizando a renovação da convenção coletiva para o período 200312004. Assim, concluída a negociação, as partes requerem o seu depósito e arquivo na DRT-Sp, para todos os fins legais, juntando cinco originais da convenção, com prazo de dez dias para retirada de cópias. Esta ata encerra o presente processo de negociação. Nada mais. Assinam os presentes.

Senac Sao Paulo